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O exame toxicológico é utilizado para atender às exigências relacionadas à habilitação e ao exercício de atividades profissionais que envolvem a condução de determinados veículos.
Nossa equipe orienta você sobre documentos, agendamento, preparo e próximos passos do atendimento.





O exame toxicológico para CNH é um teste laboratorial de larga janela de detecção utilizado para identificar o consumo de determinadas substâncias psicoativas em um período ampliado.
A análise é realizada a partir de uma amostra adequada, geralmente de cabelo ou pelos, conforme os critérios técnicos aplicáveis ao exame.
O procedimento pode ser solicitado em situações relacionadas à obtenção, renovação ou manutenção da habilitação em categorias específicas, especialmente para condutores de veículos de maior porte e motoristas profissionais.

Em geral, o exame toxicológico está relacionado aos condutores habilitados ou interessados em habilitação nas categorias:
É um exame laboratorial de larga janela de detecção utilizado para identificar sinais de consumo de determinadas substâncias psicoativas em um período anterior, conforme a metodologia aplicável.
O exame é exigido para obter a primeira habilitação, motoristas profissionais, condutores que precisam renovar ou regularizar a CNH.
Sim, de acordo com a Lei nº 15.153, de 26 de junho de 2025, é obrigatório a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico como condição para a obtenção da primeira habilitação - permissão para dirigir - por condutores das categorias A e B.
Sim, de acordo com a Lei nº 15.153, de 26 de junho de 2025, é obrigatório a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico como condição para a obtenção da primeira habilitação - permissão para dirigir.
Categorias C, D e E: obrigatório tanto para obtenção quanto para renovação, independentemente de exercer atividade remunerada.
Categorias A e B: obrigatório para primeira habilitação e também para renovação.
O uso de drogas nos últimos 90 dias, como cocaína, maconha, anfetaminas, ecstasy, entre outros, ajuda a garantir mais segurança no trânsito.
No Brasil, o exame toxicológico de larga janela de detecção é exigido principalmente para cargos que envolvem segurança pública, porte de armas ou operação de veículos e máquinas de grande porte.
As principais categorias e cargos que exigem o exame por lei ou editais incluem:
Sim, quem possui CNH nas categorias C, D ou E é obrigado a fazer o exame toxicológico, mesmo sem exercer atividade remunerada ou sem a anotação de EAR na carteira.
Regras Principais
Não, não é permitido registrar um motorista profissional (categorias C, D ou E) na carteira sem o exame toxicológico.
Regras para a Contratação
Obrigatoriedade: O exame toxicológico pré-admissional é obrigatório por lei para motoristas profissionais.
eSocial: A empresa precisa informar o resultado negativo do teste no sistema do eSocial no momento da admissão.
Riscos para a empresa: Permitir que o motorista trabalhe sem o exame válido gera multas trabalhistas e de trânsito.
O motorista pode sofrer multa gravíssima, pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir, além de não conseguir renovar a habilitação.
Conte para nossa equipe qual é a sua categoria e o motivo do exame. Vamos orientar você sobre documentos, valor, disponibilidade e próximos passos.
Na Bioos Saúde, você recebe orientação sobre o processo de atendimento antes da coleta, com informações claras sobre documentos, valores, prazos e localização.